Por Estevão Saloto em Quinta, 18 Mai 2023
Categoria: Cidades

Justiça manda embargar 21 loteamentos irregulares em Iúna

O Município está compelido a pagar R$ 5.000,00 de multa por dia caso não cumpra as determinações judiciais 


O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por intermédio do Promotor de Justiça Antônio Carlos Gomes da Silva Júnior, entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar contra a Prefeitura do Município de Iúna, obrigando a administração municipal a adotar providências efetivas no sentido de exercer o seu poder-dever em relação à fiscalização e regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares de Iúna, que perdura por mais de oito anos. O MP listou vinte um proprietários de loteamentos a serem notificados e terem seus lotes embargados.

De acordo com a ação, em novembro de 2015 foi realizada uma reunião entre o Promotor de Justiça, o então Secretário Municipal de Obras, Waldrem Marcelo de Oliveira, o Procurador Municipal, Eder Cordeiro dos Santos, e o servidor da Secretaria Municipal de Obras, Manoel Moraes Moura. Naquela oportunidade, foram tratados sobre os loteamentos irregulares e clandestinos que se proliferavam no território municipal, constatando-se que o ente público apenas dispunha de quatro fiscais, sem uma rotina preventiva, atuando apenas com base em denúncias concretas.

Posteriormente, em nova reunião realizada no dia 22 de junho de 2016, na Promotoria de Justiça de Iúna, o Secretário Municipal de Obras, Welder Firmino do Carmo, declarou que o Município embargava os loteamentos, porém, não exercia a atividade fiscalizatória inerente, relatando que os lotes são vendidos e as placas de advertência instaladas eram retiradas. Foi consignado pelo Promotor, inclusive, que as informações requisitadas por ele não estavam sendo prestadas a contento, somente de maneira genérica, após insistentes reiterações de ofícios direcionados ao ente público municipal.

No curso das investigações, apurou-se, por intermédio de informações preliminares que, no ano de 2016, já existiam vinte e um loteamentos irregulares ou clandestinos, os quais não possuem equipamentos de bem-estar e obras básicas adequadas de infraestrutura, como aquelas destinadas ao adequado escoamento das águas pluviais, esgotamento sanitário, coleta de lixo, abastecimento de água potável, iluminação pública, energia elétrica pública e domiciliar, vias de circulação e áreas púbicas (verde e institucional) corretamente projetadas.

Na peça, o Promotor alega que a municipalidade, além de se omitir quanto ao dever de fiscalização quanto da implantação dos loteamentos, e, ainda, pelo fato de não executar as ditas obras e serviços, também não compeliu os responsáveis a realizá-las, consoante prescrito na Lei de Parcelamento do Solo Urbano. "É preciso salientar que, embora o Município de Iúna tenha notificado os responsáveis pelo loteamento, não adotou qualquer outra medida para resolver a questão, ou seja, não impediu que os lotes fossem comercializados antes da aprovação do projeto e registro e, mesmo depois de consolidada a situação, não promoveu a regularização como determina a legislação", afirma o MP.

Na decisão, a Juiza Graciene Pereira Pinto, da Comarca de Iúna, determinou ao município a obrigação de embargar todos os loteamentos irregulares descritos na inicial e os demais que forem de conhecimento do ente, sob o uso de seu poder de polícia, no prazo de 10 (dez) dias, notificando e autuando as infrações administrativas; embargar obras e instalar placas com o número da presente ação, isto é, efetivamente fiscalizar o parcelamento do solo, com expressa proibição, com meios efetivos de evitar e inviabilizar nova edificação de qualquer natureza com relatório sobre o assunto, em 100 (cem) dias.

O Juízo também determinou a notificação, através do município, dos loteadores e adquirentes de lotes, posseiros ou similares a proibição de realizar vendas, reservas, hipotecas ou quaisquer negócios jurídicos com a intenção de alienar os lotes discutidos nesta ação, mesmo que parcialmente. Da mesma forma que os indivíduos se abstenham de suprimir a vegetação, realizar terraplanagem, remoção de terra, demarcação de quadras e lotes, abertura de ruas e vias de acesso ou circulação e nem iniciem quaisquer obras de qualquer natureza.

Também foi oficiado à ESCELSA proibindo-a de que instale novas ligações de energia elétrica sem o devido alvará construtivo, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada instalação; recomendado ao IEMA, INCRA, Polícia Militar Ambiental e Polícia Civil do Estado do Espírito Santo que tomem as medidas adequadas para que a legislação seja cumprida e que o objeto da ação civil pública seja acatado; oficiado ao Cartório de Registro de Imóveis de Iúna acerca da existência de parcelamento ilegal de solo para que a serventia extrajudicial consigne tal informação nas certidões a ele relativas, promovendo a publicidade e evitando que os consumidores sejam enganados; determinar ao Município de Iúna o cumprimento das obrigações sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por descumprimento. 

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