REGULAMENTO DO 4º CONCURSO LITERÁRIO DA ACADEMIA IUNENSE DE LETRAS

REGULAMENTO DO 4º CONCURSO LITERÁRIO DA ACADEMIA IUNENSE DE LETRAS

4º CONCURSO LITERÁRIO DA AIL - REGULAMENTO 

A Academia Iunense de Letras, localizada na cidade de Iúna, estado do Espírito Santo, torna público o Edital do 4º CONCURSO LITERÁRIO DA AIL, estando as regras do Concurso contidas neste REGULAMENTO.

I – DO OBJETIVO

O concurso terá como objetivos:

  1. valorizar a arte escrita em suas diversas formas de expressão;
  2. incentivar estudantes da educação básica a expressarem seus talentos literários;
  3. dar voz e vez a novos escritores iunenses;
  4. despertar o espírito de cidadania e solidariedade;
  5. promover a livre manifestação da criatividade e da autoexpressão.

II- DO TEMA

  1. O Concurso terá por tema "Nosso Rio".
  2. A peça literária deverá ser fiel ao tema, com foco no rio que banha a cidade, a vila ou a comunidade onde o aluno reside.
  3. Aos alunos da zona rural residentes em localidade onde não passa nenhum rio, é permitido tomar como referência o córrego.
  4. Para assegurar a motivação dos alunos e sua conexão com o tema para a criação do poema ou crônica, é de extrema importância a atuação dos professores envolvidos como incentivadores, despertando nos alunos diferentes olhares para o rio ou córrego em sua comunidade, tais como:
  • a geografia da nascente à foz;
  • a contribuição socioeconômica para a população ribeirinha e a população do município como um todo;
  • o lugar do rio ou córrego na história da comunidade;
  • a razão do nome do rio ou córrego;
  • os aspectos ecológicos e ambientais inerentes à vida, à saúde e à beleza do rio ou córrego;

a consciência cidadã como guardiã das águas.

     5. O estudo sobre o rio deverá anteceder a informação sobre o concurso de modo que os alunos possam realizar pesquisa envolvendo a família e esta, por outro lado, não influenciar na criação do trabalho literário que virá a posteriori.

III- DA PARCERIA

O concurso contará com a parceria da Prefeitura Municipal de Iúna, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esportes e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, das unidades escolares das redes pública e privada de Educação Básica do município e o apoio da sociedade local.

IV– DAS NORMAS DE PARTICIPAÇÃO

  1. Gênero literário: Poema livre e Crônica.
  2. Idioma: Português
  3. Participantes: Estudantes, regularmente matriculados, do Ensino Fundamental a partir do 6º ano e do Ensino Médio, das redes pública e privada; trabalhadores da educação no exercício da profissão nas respectivas escolas participantes; cidadãos iunenses residentes em Iúna ou não, maiores de 18 anos.
  4. Cada aluno participará com apenas um trabalho. Cada um dos demais participantes poderá participar com um trabalho por gênero literário.
  5. Os trabalhos deverão ser entregues impressos em formato A4, letra Arial, tamanho 12, espaçamento normal, incluindo o título, margem superior e esquerda com 3 cm e inferior e direita com 2 cm, com no máximo, uma lauda.

V- DA INSCRIÇÃO, EXECUÇÃO E SELEÇÃO

Para efeito de inscrição e seleção dos trabalhos, o concurso será organizado em três grupos.

GRUPO A – Estudantes e trabalhadores da educação da escola participante.

GRUPO B – Pessoas nascidas ou residentes em Iúna, maiores de 18 anos.

Serão considerados inscritos: a escola pactuada, os autores dos trabalhos encaminhados à AIL pela escola e pelos participantes da sociedade.

  1. DO GRUPO "A"

a) Participação dos alunos:

A seleção dos trabalhos será realizada em duas etapas.

  • A 1ª etapa será realizada pela escola, a cargo dos professores de Língua Portuguesa e Artes, sob a coordenação do Pedagogo responsável pelo turno.
  • Os professores organizarão a participação dos alunos, divulgando o concurso, incentivando e ministrando duas aulas preparatórias, sendo uma sobre os dois gêneros literários pertinentes – poema e crônica e outra sobre o tema do concurso.
  • A critério da escola, os alunos terão duas semanas de prazo para produzirem o texto, podendo fazê-lo em sala de aula ou em outro ambiente da escola fora do horário de aula, devendo serem rigorosamente produzidos na escola.
  • Os alunos serão livres na escolha do gênero literário.
  • Os professores selecionarão o melhor trabalho de cada turma, independente do gênero literário.
  • Folha anexa deverá conter: Nome, filiação, série, turma, turno e o nome do estabelecimento.
  • Os trabalhos serão encaminhados à Academia Iunense de Letras em envelope organizado por série, até as 17 h do dia 21 de junho de 2024, pelo correio ou in loco.
  • Cada envelope deverá conter: Nome da escola; Nível de ensino e série; Nome do pedagogo responsável.

b) Participação dos alunos especiais:

•Alunos portadores de transtorno do neurodesenvolvimento, portadores de deficiência cognitiva ou intelectual.

•Constituindo uma categoria especial, os trabalhos produzidos por esses alunos deverão ser avaliados e classificados obedecendo-se aos mesmos critérios contidos no item "a", resguardando-se as especificidades da categoria e os ditames da inclusão escolar e social desses alunos.

c)Participação dos trabalhadores da escola:

•Poderá participar professores, pedagogos e qualquer dos demais trabalhadores da escola, independente do setor de atuação, cabendo ao Diretor da instituição a devida divulgação.

•Cada participante poderá encaminhar 01 (um) trabalho por gênero literário.

•O participante entregará seu trabalho devidamente identificado contendo no cabeçalho da folha o nome e a profissão/cargo, em envelope lacrado, identificado apenas pelo nome da escola.

d)Efetivação da participação:

•Cada pedagogo entregará à direção da instituição o pacote contendo todos os envelopes do seu respectivo turno.

•A direção da Escola reunirá todos os pacotes em um único volume e encaminhará à Academia Iunense de Letras, acompanhado de ofício solicitando a efetivação da participação da instituição no 3º CONCURSO LITERÁRIO DA AIL.

2. DO GRUPO "B"

•O cidadão iunense nato, residente em Iúna ou não, e qualquer cidadão residente no município de Iúna, poderá participar com um trabalho, facultado ao autor a escolha do gênero literário.

•A inscrição será efetivada pela AIL mediante recebimento do trabalho via Correios, com última data de postagem no dia 21 de junho de 2024.

•Os trabalhos deverão atender às normas em relação a estética, contendo o texto o nome do autor.

•Folha anexa deverá conter: Nome, celular/whats app, RG e comprovante de residência.

•O envelope deverá conter nome e endereço do autor.

VI-DA SELEÇÃO E RESULTADO

1.A Comissão Julgadora da AIL, levando em consideração o nível e série de escolaridade no caso dos participantes escolares, avaliará os trabalhos conferindo a pontuação de 1 a 10 aos seguintes quesitos: 

Critério  Objeto de análise e julgamento 
Originalidade Textos que fujam da repetição de interpretações conhecidas e redundantes, que sejam inovadores.
Concisão Textos objetivos e claros, que não sejam prolixos e evitem a repetição de palavras que nada acrescentam.
Domínio da linguagem Uso correto da linguagem, respeitando as regras de gramática e ortografia da Língua Portuguesa.
Estilo próprio dentro do gênero literário escolhido   Visão particular do escritor acerca do tema, sua linguagem e sua técnica na tradução de sua visão do tema.     

2. Em caso de empate na definição do vencedor, deverá ser considerado vencedor, aquele que for mais velho.

3. Serão classificados os trabalhos de maior pontuação, sendo:
a) Estudantes: os 3 (três) melhores de cada gênero literário, por série, extraídos do conjunto de todas as escolas participantes.
b) Trabalhadores da educação das escolas inscritas e demais participantes: os 5 (cinco) melhores por gênero literário.
4. A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não se admitindo contra ela nenhum recurso.
5. A AIL comunicará o resultado por meio de publicação no Jornal A Notícia.

VII - DA PREMIAÇÃO

1. A AIL, em sessão solene, conferirá aos vencedores troféu e certificado. Troféu especial será conferido à Escola que alcançar, proporcionalmente ao número de turmas participantes, o melhor resultado.
2. Publicação de coletânea contendo os trabalhos vencedores em todas as categorias, em formato digital e/ou impresso.

VIII - DO CALENDÁRIO
Período de inscrições: Até 21 a Junho de 2024
Avaliação e julgamento pela AIL:  23 de outubro de 2024
Evento de entrega dos prêmios, em local a ser divulgado: 22 de Novembro de 2024

VI- DA CESSÃO DE DIREITOS

Os participantes do concurso, automaticamente:

  1. por si ou por meio de seus responsáveis legais, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, concedem à Academia Iunense de Letras, em caráter gratuito e irrevogável, isolada ou conjuntamente, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, em quantidade de exemplares, número de emissões, transmissões, retransmissões, edições, reedições e veiculações, os direitos autorais patrimoniais relativos aos trabalhos finalistas que venham a ser por eles produzidos no âmbito deste concurso, sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, nos termos da Lei Federal nº. 9.610/98;
  2. autorizam o uso gratuito de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, ou em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, no território nacional, sendo essa autorização estendida aos professores e técnicos envolvidos diretamente com o concurso, bem como dos diretores das escolas.

VII– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Ao inscrever-se no Concurso, o candidato declarará conhecer e aceitar o presente Regulamento, sendo responsável, inclusive, pelo caráter de ineditismo da obra inscrita, sujeitando-se a todas as deliberações de seleção e da Organização do Concurso.
  2. Somente poderá ser inscrita obra original, ou seja, que ainda não tenha sido publicada, sendo a mesma de responsabilidade do participante, quando maior de 18 anos, e da sua escola, quando menor de idade, e não poderá ter qualquer conotação que atente contra a lei, a moral e os bons costumes.
  3. O texto com conteúdo idêntico ou significativamente similar que possa ser interpretado como cópia total ou parcial de obra já existente na mídia virtual ou impressa, será automaticamente desclassificado.
  4. Na eventualidade de inscrição de dois trabalhos idênticos ou significativamente similares, ambos serão desclassificados.
  5. Não serão devolvidos os textos e documentos objeto da inscrição, selecionados ou não.
  6. Os casos omissos serão dirimidos pela diretoria da AIL.
  7. Dúvidas e informações referentes ao Edital poderão ser esclarecidas através do WhatsApp (28)99955-2134

Iúna, 30 de janeiro de 2024.

José Saloto Sobrinho

Presidente da AIL

_______________________

Academia Iunense de Letras

Rua Vitalino Hubner Miranda, 77 – Centro - 29390-000-Iúna - ES 

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Segunda, 06 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.anoticiadocaparao.com.br/