Tribunal de Justiça suspende interdição do Lar dos Velhinhos do Caparaó

Tribunal de Justiça suspende interdição do Lar dos Velhinhos do Caparaó

Com essa decisão, a instituição deve voltar às suas atividades no atendimento de pessoas idosas, para o acolhimento de longa duração 

Foto Arquivo A Nótícia

Em decisão monocrática, o desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), suspendeu a decisão da justiça em primeira instância, em Iúna, que interditou o Centro Assistencial Maria Giovannina Gallotti (Camag) – Lar dos Velhinhos do Caparaó. Desta forma, com essa decisão, a instituição deve voltar às suas atividades no atendimento de pessoas idosas, para o acolhimento de longa duração.

Em abril deste ano, o Poder Judiciário de Iúna havia determinado a interdição do Lar dos Velhinhos, que fica situado em Irupi, em Ação Civil Pública requerida pelo Ministério Público (MP), em desfavor do Camag. A ação também determinava obrigações para as Prefeituras de Iúna, Irupi, Ibatiba, Ibitirama e Muniz Freire que possuem convênio com a instituição.

A decisão em primeira instância havia determinado a interdição provisória do Camag, a proibição de ingresso de novos acolhidos e a transferência compulsória de todos os idosos atualmente residentes para outra instituição considerada adequada ou suas famílias. E, buscando a revisão dessa decisão, a Procuradoria Geral de Iúna apresentou um Agravo de Instrumento ao TJES.

Decisão

Analisando a liminar da Justiça de Iúna e a defesa apresentada pelo município de Iúna, o desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy levou em consideração as alegações da Procuradoria de que as irregularidades apontadas foram quase totalmente sanadas, com a obtenção de alvarás sanitário e de funcionamento atualizados. E que o recente relatório de inspeção técnica da Vigilância Sanitária do município de Irupi, de 30 de maio de 2025, atesta a superação de aproximadamente 93% das inconformidades anteriormente identificadas.

Com isso, foi possível a expedição de novos alvarás sanitário e de funcionamento, o que confere "presunção de regularidade administrativa e sanitária", atestando, "de forma formal e objetiva, a possibilidade de operação da entidade, ainda que com pendências pontuais", vislumbrando a probabilidade de provimento do recurso. Destacando, ainda, que a decisão da primeira instância admitia o retorno dos idosos às suas respectivas famílias, mas sem haver informação sobre a existência de moradia digna e suporte, nesse retorno, para atendimento das necessidades dos idosos residentes no Lar dos Velhinhos.

Diante desses fatos e fundamentos expostos, o desembargador deferiu o recurso pleiteado pela Procuradoria de Iúna, suspendendo a decisão liminar anterior, o que pode assegurar a continuidade dos serviços prestados pelo Camag. No entanto, conforme destaca a própria Procuradoria, a decisão não exime os entes públicos, incluindo as prefeituras citadas, de acompanhar o caso e dar o suporte necessário para adequação do Lar dos Velhinhos, principalmente, quanto ao saneamento das pendências ainda existentes. 

 

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Terça, 17 Junho 2025

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